- 1 -Qualquer das partes outorgantes nos contratos de viabilização pendentes pode requerer a adopção da medida de recuperação da empresa e de protecção dos credores prevista neste diploma, no caso de se verificarem os pressupostos para a abertura do respectivo processo.
- 2 -A decisão judicial que reconhecer a verificação dos pressupostos determina a caducidade imediata do contrato de viabilização.
Artigo 54.º — (Termo dos contratos de viabilização)
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986