- 1 -Findo o prazo da oposição, o juiz apreciará as provas oferecidas, promoverá as diligências necessárias, podendo ouvir todos os credores ou alguns deles, e decidirá, no prazo de cinco dias, sobre a existência do pressuposto invocado.
- 2 -As diligências necessárias realizar-se-ão mesmo em período de férias judiciais e têm preferência sobre qualquer outro serviço.
Artigo 7.º — (Verificação do pressuposto invocado)
Vigente desde: 02/07/1986
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Em vigor desde 02/07/1986