São condições essenciais para atribuição dos benefícios previstos no artigo 6.º:
- a)A existência de um relatório médico hospitalar favorável, a elaborar circunstanciadamente pelo médico que tenha acompanhado a assistência ao doente, confirmado pelo respectivo director de serviço;
- b)A confirmação de tal relatório por parte do director clínico da unidade hospitalar onde o doente foi assistido;
- c)A decisão favorável do director-geral dos Hospitais, mediante parecer da assessoria técnica.