- 1 -A concretização da conversão de créditos em capital depende da verificação das seguintes condições prévias:
- a)Realização da auditoria prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto;
- b)Aprovação pelo Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE) de projecto de consolidação financeira e de reestruturação empresarial;
- c)Redução do capital para cobertura de prejuízos;
- d)Transformação da TEVIZ - Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., em sociedade anónima.
- 2 -A conversão de créditos em capital social realizar-se-á mediante escritura pública, podendo no mesmo acto ser aumentado o capital social mediante subscrição pelos actuais sócios.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/07/1997
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Em vigor desde 24/07/1997