Autoriza a conversão de créditos do Estado e das instituições de segurança social em capital da TEVIZ - Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., no quadro do projecto de consolidação financeira e de reestruturação empresarial em que a empresa irá ser enquadrada
É autorizada a conversão de créditos do Estado e das instituições de segurança social em capital social da TEVIZ - Fábrica Têxtil de Vizela, Lda.
As operações previstas nos artigos anteriores e todas as que decorram do projecto de consolidação financeira e de reestruturação empresarial, como tal consideradas em certificado emitido pelo GACRE, beneficiarão da isenção prevista no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 3 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.