O Programa Nacional de Redução de Emissões das Grandes Instalações de Combustão, previsto no Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2003.
Artigo 3.º — Programa Nacional de Redução das Emissões
Vigente desde: 05/08/2003
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Em vigor desde 05/08/2003