- 1 -O Plano Nacional de Redução das Emissões, adiante designado abreviadamente «Plano», tem por objectivo a redução progressiva das emissões anuais totais provenientes das instalações existentes e é aprovado por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo em conta, designadamente, o respeito dos limites máximos de emissão fixados nos anexos I e II.
- 2 -O Plano deve ser concebido por forma a ser alcançada uma redução das emissões anuais totais de óxidos de azoto (NO(índice x)), dióxido de enxofre (SO(índice 2)) e partículas das instalações existentes para os níveis que teriam sido alcançados mediante a aplicação dos valores limite de emissão, definidos na parte A dos anexos III a VII, separadamente a cada uma das instalações existentes e em funcionamento no ano 2000, incluindo as que, nesse ano, tenham sido objecto de um plano de reabilitação a fim de cumprirem as metas de redução de emissões legalmente exigidas, com base, para cada instalação, no tempo real de exploração anual, no combustível utilizado e na potência térmica, segundo a média dos últimos cinco anos de funcionamento até 2000, inclusive.
- 3 -O Plano deve definir os objectivos e as metas com estes relacionadas, as medidas e calendários para alcançar esses objectivos e metas e um mecanismo de vigilância.
- 4 -O encerramento de uma instalação abrangida pelo Plano não pode constituir justificação para qualquer aumento das emissões totais anuais das restantes instalações abrangidas pelo mesmo.
- 5 -O Plano não pode isentar uma instalação do cumprimento das disposições da legislação ambiental relevante, incluindo as obrigações decorrentes das imposições comunitárias relativas aos tectos de emissão nacionais.
- 6 -O Plano pode ser ajustado ou modificado nos termos do n.º 1, por uma única vez, em consequência da sua avaliação pela Comissão Europeia.
Artigo 5.º — Plano Nacional de Redução das Emissões
Vigente desde: 05/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2003