As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do IMT, I. P., cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo-se aqueles em funções até à efetiva substituição.
Artigo 8.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026