- 1 -Para o conselho de administração deliberar validamente é indispensável a presença pessoal e efectiva da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho são tomadas pela maioria dos seus votos expressos, salvo no caso a que se refere o número seguinte.
- 3 -Em caso de empate, o presidente ou, na ausência deste, o vice-presidente, têm voto de qualidade.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 16.º — (Deliberações)
Vigente desde: 23/05/1985
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Em vigor desde 23/05/1985