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Artigo 28.º
— (Intervenção de outros ministros)
Vigente desde: 23/05/1985
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Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985
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Jurisprudência relacionada
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(Do ministro da tutela)
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(Disposição e administração de bens)
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