- 1 -Para verificação das características do arroz e da trinca de arroz serão utilizados os métodos de análise definidos em norma portuguesa.
- 2 -Na colheita de amostras para análise, quando se trate de produto a granel, será utilizado o método descrito na Norma Portuguesa NP-512 (1982).
- 3 -Na ausência de norma portuguesa serão estabelecidos, por despacho do Secretário de Estado da Alimentação, os métodos a utilizar indicados pelo Instituto de Qualidade Alimentar, ouvida a comissão técnica portuguesa de normalização respectiva.
Artigo 13.º — (Métodos de análise)
Vigente desde: 04/07/1986
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Em vigor desde 04/07/1986