Para efeitos deste decreto-lei e dos diplomas a publicar em virtude do que nele se dispõe, entende-se por:
1) Arroz em casca - arroz em que os grãos, após a debulha, se encontram envolvidos, no todo ou em parte, pela casca;
2) Arroz descascado, em película ou em meio preparo - arroz em que a casca dos grãos foi removida pelo descasque, mantendo o pericarpo, ou película, quase intacto;
3) Arroz integral - arroz descascado, em película ou em meio preparo, que se destina ao consumidor final;
4) Arroz semibranqueado - arroz a cujos grãos foi removida a casca, uma parte do gérmen, parte das camadas externas do pericarpo, mas não as camadas internas;
5) Arroz branqueado - arroz em que a casca, o gérmen e camadas de pericarpo dos grãos foram removidos, total ou parcialmente, pela operação de branqueio;
6) Arroz glaceado - arroz branqueado envolvido por uma película de glucose e talco ou glucose, talco e parafina;
7) Arroz matizado - arroz branqueado envolvido por uma camada de óleo comestível, vegetal, ou por óleo mineral, neste caso autorizado pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
8) Arroz estalado («parboiled») - arroz que, em casca ou em películas e após imersão em água, vaporização e secagem, é submetido a laboração industrial, para ser preparado para consumo e cujo amido se encontra totalmente gelatinizado;
9) Tipo comercial de arroz - agrupamento de variedades com determinadas características afins no aspecto, tamanho, forma, resistência à cozedura e com relativa uniformidade;
10) Classe comercial - formas de apresentação e caracterização do arroz pronto para consumo;
11) Rendimento industrial - quantidade de arroz branqueado, expressa em percentagem, que se obtém da laboração do arroz em casca;
12) Grau de branqueio - intensidade de desgaste do grão de arroz após a operação de branqueio;
13) Arroz branqueado no 2.º grau - arroz medianamente desgastado a que se removeu a casca, o gérmen, as camadas externas e parte das internas do pericarpo;
14) Arroz branqueado no 1.º grau - arroz bem desgastado a que se removeu a casca, o gérmen e todas as camadas do pericarpo;
15) Grão inteiro - grão cujo comprimento é superior ou igual a três quartos da média dos comprimentos dos grãos típicos da variedade;
16) Grão verde - grão de maturação incompleta;
17) Grão ambarino - grão não estufado de cor âmbar, devido a uma alteração ligeira, uniforme e geral da sua coloração natural;
18) Grão gessado - grão branqueado em que pelo menos três quartos da sua superfície têm aspecto opaco e farinoso;
19) Grão manchado («taché») - grão de arroz que apresenta, em pontos restritos da sua superfície, uma alteração evidente da cor natural, com manchas de diversas cores de tons escuros, de tamanho igual ou inferior a metade do grão, ou com estrias negras e profundas;
20) Grão estriado de vermelho - grão branqueado que apresenta estrias longitudinais revestidas, total ou parcialmente, de pericarpo de cor vermelha de intensidade variável;
21) Grão vermelho - grão em que um quarto ou mais da sua superfície está revestida de pericarpo de cor vermelha;
22) Grão avariado - grão alterado por acção de pragas, fungos, humidade ou outros factores, podendo apresentar uma pequena mancha bem delimitada de cor escura, de forma mais ou menos regular e também estrias negras, ligeiras e pouco profundas;
23) Grão danificado - grão avariado, germinado, fermentado ou atacado por depredadores;
24) Grão amarelo - grão não estufado, de cor amarela, no todo ou em parte devido a deterioração;
25) Grão não gelatinizado - grão que, submetido a estufagem e devido a uma incompleta gelatinização do amido, apresenta zonas brancas ou gessadas;
26) Grão escuro («peck») - grão que, submetido a estufagem, apresenta em mais de um quarto da sua superfície uma coloração negra ou castanho-escura;
27) Grão deformado - grão com características morfológicas nitidamente divergentes do grão típico da variedade;
28) Grão fendido - grão partido longitudinalmente;
29) Grão despontado - grão de arroz do qual foi removido, durante a operação de branqueio, a totalidade do dente apical ou ponta;
30) Grão partido ou trinca - fragmento de grão cujo comprimento é inferior a três quartos da média dos comprimentos dos grãos típicos da variedade;
31) Trinca grada - grão partido ou trinca cujo comprimento é inferior a três quartos, mas superior ou igual a meio grão;
32) Trinca média - grão partido ou trinca cujo comprimento é inferior a meio grão, mas superior ou igual a um quarto;
33) Trinca miúda - grão partido ou trinca cujo comprimento é inferior a um quarto do grão, mas fica retido num crivo com perfuração de 1,4 mm de diâmetro;
34) Migalha - grão partido ou trinca que passa através de um crivo com perfuração de 1,4 mm de diâmetro;
35) Casca - subproduto constituído pelas glumas e glumelas que envolvem a cariopse;
36) Farelo de casca - subproduto obtido na operação de descasque, resultante da trituração da casca;
37) Sêmea - subproduto constituído pelos resíduos das camadas do pericarpo, resultantes da acção de desgaste provocada pela operação de branqueio;
38) Gérmen - embrião da semente;
39) Farinha - produto resultante da moenda de grão inteiros ou trincas branquedos;
40) Impurezas:
- a)No arroz em casca e no arroz em película, todas as substâncias estranhas ao arroz;
- b)No arroz branqueado, todas as substâncias que não sejam arroz branqueado, incluindo os subprodutos.