- 1 -A qualidade tipo do arroz em casca, para a qual é fixado o preço de intervenção, corresponde a arroz com coloração própria, isento de cheiros estranhos, de impurezas e de depredadores vivos e que apresente as características e os limites a seguir indicados:
(ver documento original)
- 2 -Além das características e dos limites fixados no número anterior, à qualidade tipo do arroz em casca corresponderão, consoante as variedades, os seguintes rendimentos industriais:
(ver documento original)
- 3 -Nos rendimentos industriais em grãos inteiros referidos no número anterior é admitida uma percentagem máxima de 5% de grãos despontados.
Artigo 6.º — (Qualidade tipo do arroz em casca)
Vigente desde: 04/07/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/1986