- 1 -A qualidade do arroz em película corresponde a arroz com coloração própria, isento de cheiros estranhos, de impurezas e de depredadores vivos, da variedade Balilla, tendo as características e os limites a seguir indicados:
(ver documento original)
- 2 -No rendimento industrial em grãos inteiros referido no quadro do número anterior é admitida uma percentagem máxima de 5% de grãos despontados.
- 3 -O rendimento industrial em grãos inteiros referido no número anterior será determinado para o 1.º grau de branqueio em arroz do tipo comercial longo e para o 2.º grau de branqueio em arroz dos tipos comerciais médio e curto.
Artigo 9.º — (Qualidade tipo do arroz em película)
Vigente desde: 04/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1986