- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Comprovem possuir a respectiva licença de laboração.
- 2 -...
- 3 -São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 as empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à candidatura.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991