- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O subsídio indicado no número anterior não se aplica aos projectos objecto de tratamento preferencial referidos no n.º 5 do artigo 1.º
- 5 -...
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991