- 1 -Consideram-se projectos de aquisição e desenvolvimento de tecnologia os projectos que visem:
- a)Actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico industrialmente orientadas nas empresas ou em colaboração com centros de investigação implantados em Portugal;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -Na investigação e desenvolvimento de novos produtos ou de produtos de tecnologia avançada inclui-se a componente relativa ao design industrial.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991