- 1 -Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)A sua realização iniciar-se-á apenas 90 dias após a data de apresentação da candidatura, com exclusão da aquisição de terrenos e dos estudos prévios relativos à análise da sua viabilidade potencial, técnica, económica e comercial;
- b)...
- c)...
- 2 -Os projectos referidos no n.º 1 do artigo 4.º deverão ainda satisfazer as seguintes condições:
- a)Demonstrarem a sua potencial viabilidade técnica económica e comercial ou, no caso dos projectos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, justificarem a relevância tecnológica e a adequação às necessidades do mercado;
- b)...
- c)Serem relevantes no âmbito da política tecnológica.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
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Em vigor desde 14/05/1991