- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Despesas de subcontratação relativas à participação de outras entidades no projecto, nomeadamente centros de investigação e universidades, institutos politécnicos e infra-estruturas tecnológicas apoiáveis no âmbito do PEDIP, incluindo as de apoio ao design;
- d)Despesas com instrumentos, equipamentos e edifícios afectos à I&D;
- e)Despesas com serviços de consultoria e outros serviços análogos, incluindo a aquisição de trabalhos de investigação, de estudos prévios de conhecimentos técnicos e de patentes cujo valor não exceda 20% do total do projecto;
- f)...
- 2 -As despesas referidas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 incluirão os custos imputáveis ao projecto.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991