- 1 -Podem ser candidatos a sapadores florestais os indivíduos com provas de aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos.
- 2 -A qualificação de sapador florestal é atribuída após frequência e aprovação em curso de formação profissional específico.
- 3 -Os candidatos a sapadores florestais são regularmente submetidos a provas que atestem a manutenção das suas capacidades para o exercício das funções.
Artigo 4.º — Sapadores florestais
Vigente desde: 21/05/1999
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