- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas, compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Coordenar a actividade do conselho directivo;
- b)Convocar as reuniões do conselho directivo;
- c)Assegurar as relações do IICT, I. P., com as entidades nacionais e comunitárias, bem como com as instituições internacionais e com os organismos congéneres;
- d)Solicitar pareceres ao conselho de orientação.
- 2 -O vogal exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente e substitui-o nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 27/01/2012
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