São obrigações dos trabalhadores:
- a)Cooperar na prevenção de riscos profissionais e na manutenção da higiene dos locais de trabalho, cumprindo as disposições do presente Regulamento e demais preceitos aplicáveis, bem como as instruções dadas pela entidade que os dirigir;
- b)Procurar adquirir conhecimentos sobre higiene, socorrismo e segurança no trabalho que lha sejam transmitidos pela entidade patronal ou pelos serviços oficiais;
- c)Usar correctamente os dispositivos de protecção individual que lhes forem fornecidos e zelar pelo seu bom estado de conservação;
- d)Cumprir rigorosamente as normas e instruções sobre a segurança em geral e a individual e abster-se de quaisquer actos que possam originar situações de perigo, nomeadamente alterar, deslocar, retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou quaisquer outros sistemas de protecção;
- e)Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as avarias e deficiências susceptíveis de provocar acidentes;
- f)Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitar a difusão de enfermidades contagiosas pelos demais trabalhadores.