- 1 -Os cabos principais deverão ter um coeficiente de segurança de, pelo menos, 6 em relação à carga estática máxima.
- 2 -Se os aparelhos de enrolamento não permitirem cortes periódicos de cabo junto da fixação, nomeadamente no caso da roldana koepe, o coeficiente de segurança deverá ser substancialmente aumentado e o tempo de utilização reduzido.
- 3 -Para o transporte de trabalhadores o coeficiente de segurança deverá ser submetido a aprovação da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
Artigo 43.º — Coeficiente de segurança
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985