- 1 -A comissão instaladora reúne ordinariamente pelo menos semanalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -A comissão instaladora fixa as suas regras de funcionamento na sua primeira reunião.
- 3 -Das reuniões da comissão instaladora são lavradas actas, a aprovar na reunião seguinte.
- 4 -Nos casos em que a comissão instaladora assim o delibere, a acta é aprovada em minuta logo na reunião a que disser respeito.
Artigo 8.º — Funcionamento da comissão instaladora
Vigente desde: 10/08/2000
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