- 1 -O Perfil Nacional de Metadados é constituído por um conjunto de metadados de carácter obrigatório e outro de natureza opcional e complementar.
- 2 -Compete ao IGP a actualização do Perfil Nacional de Metadados, de acordo com as disposições de execução referidas no n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -O IGP, através do Editor de Metadados, faculta o acesso a fichas de metadados estruturadas de acordo com o Perfil Nacional de Metadados.
Artigo 14.º — Perfil Nacional de Metadados
Vigente desde: 07/08/2009
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Em vigor desde 07/08/2009