- 1 -O Centro está hierarquicamente dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a quem incumbe o provimento dos lugares do respectivo quadro.
- 2 -A Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores só pode supervisionar o funcionamento do Centro relativamente às actividades desenvolvidas no âmbito da aplicação e execução de medidas tutelares previstas na Organização Tutelar de Menores.
ARTIGO 3.º — (Dependência)
Vigente desde: 30/06/1981
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Em vigor desde 30/06/1981