- 1 -O Centro exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76.º da Organização Tutelar de Menores dentro da área estabelecida na alínea b) do n.º 2 da Portaria n.º 2/79, de 3 de Janeiro.
- 2 -Enquanto estabelecimento de reeducação e lar de semi-internato, o Centro destina-se a dar execução às medidas aplicadas pelos Tribunais de Menores da Região Autónoma da Madeira, bem como a executar aquelas que forem por ele aplicadas na qualidade de instituição oficial não judiciária de protecção de menores.
- 3 -Nos casos referidos nos artigos 13.º a 15.º e 76.º da Organização Tutelar de Menores é obrigatória a participação ao Tribunal de Menores ou à comissão de protecção do Centro.
- 4 -É assegurada a execução das medidas decretadas pelo Tribunal de Menores e pela comissão de protecção.
ARTIGO 5.º — (Atribuições)
Vigente desde: 30/06/1981
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Em vigor desde 30/06/1981