- 1 -São órgãos de gestão comuns aos departamentos do Centro:
- a)O director;
- b)O conselho pedagógico.
- 2 -É órgão de gestão próprio do departamento de observação e acção social a comissão de protecção.
- 3 -Haverá serviços técnicos e administrativos comuns aos departamentos do Centro, salva a possibilidade da afectação exclusiva de qualquer unidade de pessoal a um único departamento.
- 4 -O Centro não é dotado de autonomia administrativa e financeira, e as tarefas daqui decorrentes ficarão a cargo da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através da Direcção Regional de Segurança Social.
ARTIGO 6.º — (Orgânica)
Vigente desde: 30/06/1981
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Em vigor desde 30/06/1981