Compete ao director:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades do Centro;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais o regulamento interno do Centro, que deverá obedecer às normas e directivas de âmbito nacional;
- c)Presidir às reuniões do conselho pedagógico e da comissão de protecção;
- d)Executar e fazer executar as disposições legais relativas à organização e ao funcionamento do Centro e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- e)Elaborar e apresentar ao Ministro da Justiça, através do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores, e ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais através do director regional de Segurança Social, o relatório anual de actividades;
- f)Executar as funções que legalmente ou pelo regulamento lhe sejam conferidas e as que, devendo ser prosseguidas pelo Centro, não pertençam a outros órgãos.