- 1 -O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e quatro vogais nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Comércio e Turismo.
- 2 -O Ministro do Comércio e Turismo pode designar de entre os vogais um que exerça as funções de vice-presidente.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 17/08/1992
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Em vigor desde 17/08/1992