- 1 -Para o desempenho das suas atribuições, o IA compreende os seguintes serviços:
- a)Departamento de Apoio à Criação e Difusão;
- b)Departamento de Descentralização e Formação de Públicos;
- c)Departamento de Gestão e Apoio Técnico.
- 2 -O Departamento de Gestão e Apoio Técnico é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 16/08/2003
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