Compete ao Departamento de Apoio à Criação e Difusão:
- a)Fomentar a criação, a produção e a experimentação artísticas através da promoção de eventos descentralizadores e de apoio aos criadores contemporâneos e à produção independente, em articulação com as delegações regionais do Ministério da Cultura e com as autarquias locais ou outras entidades interessadas;
- b)Conceber, organizar e apoiar acções e projectos de valorização e formação profissional de técnicos e criadores, incluindo a realização de estágios, acções de aperfeiçoamento e reciclagem, e a concessão de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
- c)Promover e acompanhar a participação do Estado em iniciativas conjuntas com autarquias locais, universidades e outras estruturas de ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam projectos nas áreas de intervenção do IA;
- d)Fomentar os contactos e os intercâmbios artísticos e técnicos e a inserção portuguesa em circuitos internacionais, nas áreas da criação, produção, interpretação e expressão;
- e)Afirmar, apoiar e difundir as artes do espectáculo, plásticas e visuais, no País e no estrangeiro, celebrando acordos culturais e organizando eventos no quadro oficial ou de representação nacional, propondo a nomeação de comissariados e ou curadorias e assegurando o respectivo apoio logístico e técnico-artístico;
- f)Celebrar protocolos ou contratos de produção, difusão e ou formação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no âmbito de programas de intercâmbio, de bolsas de estudo e de residência de artistas portugueses no estrangeiro e de artistas estrangeiros em Portugal;
- g)Promover a investigação, o estudo e a reflexão crítica nos domínios da criação artística, bem como do intercâmbio internacional em todos os domínios relacionados, disponibilizando informação especializada à comunidade em geral e aos criadores, produtores e demais agentes culturais;
- h)Assegurar a definição do estatuto profissional e a regulamentação das carreiras artísticas que integram as áreas de actividade relacionadas com as artes do espectáculo, e das artes plásticas e visuais, em colaboração com as demais entidades competentes na matéria;
- i)Promover ou apoiar programas de difusão ou itinerância, nacional e internacional;
- j)Acompanhar e avaliar os projectos apoiados, quando criados nos termos previstos no presente diploma, designadamente através dos gabinetes de expressão artística.