O reembolso do imposto é regulado pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
Artigo 10.º — Reembolso
Vigente desde: 14/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1993
O reembolso do imposto é regulado pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1993