- 1 -Compete à DGA a liquidação e fiscalização do imposto.
- 2 -O imposto será autoliquidado até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que ocorrer a respectiva exigibilidade.
- 3 -O imposto é pago em local a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 9.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 14/05/1993
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Em vigor desde 14/05/1993