Os importadores e os armazenistas que procedam à embalagem final de álcool destindo à venda ao público deverão, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, apresentar na DGA uma declaração que discrimine as quantidades de álcool declaradas para consumo no trimestre anterior, o respectivo valor, o imposto pago ou a pagar, bem como um resumo dos movimentos de entradas e de saídas e o regime ao abrigo do qual foram processados.
Artigo 17.º — Declaração de movimentos
Vigente desde: 14/05/1993
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Em vigor desde 14/05/1993