Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente diploma as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuam uma situação financeira equilibrada, de acordo com critérios a definir em resolução do Conselho de Ministros;
- b)Disponham de contabilidade actualizada e regularmente organizada nos termos da lei;
- c)Façam prova de que não são devedoras ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, contribuições ou outras importâncias, ou de que o seu pagamento está assegurado mediante acordos para o efeito celebrados.