Considera-se suplemento de piquete a compensação remuneratória atribuída em função das limitações e especial responsabilidade do serviço prestado com permanência obrigatória nas unidades e subunidades policiais em situações determinadas por ameaça à segurança ou outras circunstâncias especiais.
Artigo 6.º — Conceito e âmbito
Vigente desde: 19/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2001