Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto
Os artigos 81.º, 83.º, 84.º, 86.º, 90.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
[...]
[...]
Procedimento
[...]
[...]
[...]
Norma revogatória
São revogados as alíneas c) e d) do n.º 2 e os n.os 3 a 5 do artigo 81.º, o artigo 82.º, as alíneas g) e l) do n.º 2, as alíneas a) a c), f) e g) do n.º 3 e os n.os 5 a 7 do artigo 83.º e a alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 91.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Valter Victorino Lemos.
Promulgado em 29 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.