- 1 -Compete à unidade de gestão, indicada no n.º 1 do artigo anterior, para além das funções que lhe são atribuídas pelo despacho conjunto da sua nomeação:
- a)Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor relativas a candidaturas de projectos ao financiamento no âmbito do PROMAB;
- b)Organizar as listas dos projectos aprovados ao abrigo do PROMAB, a fim de o gestor as enviar aos membros do Governo com tutela sobre o desenvolvimento regional e sobre o comércio, para decisão.
- 2 -Compete à SIMAB:
- a)Apreciar os projectos na perspectiva da sua implantação, dimensionamento e viabilidade e da sua integração na rede nacional de mercados abastecedores;
- b)Determinar o valor e as condições do eventual apoio financeiro a conceder;
- c)Submeter à comissão de avaliação a proposta relativa a cada processo de candidatura;
- d)Enviar mensalmente ao gestor uma listagem de todos os movimentos financeiros efectuados em execução do PROMAB;
- e)Proceder ao pagamento dos montantes dos apoios financeiros concedidos, após transferência do ICEP - Investimentos, Comércio e Turistmo de Portugal, processada mediante comunicação prévia do gestor.
- 3 -Compete à comissão de avalição:
- a)Apreciar e dar parecer sobre as propostas a que e refere a alínea c) do n.º 2;
- b)Enviar os seus pareceres ao gestor, a fim de serem apreciados na unidade de gestão do Programa de Apoio ao Comércio e Serviços;
- c)Propor eventuais medidas de correcção ao funcionamento e execução do PROMAB, tendo em vista a sua operacionalidade e máxima utilização.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 30/06/1994
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Em vigor desde 30/06/1994