- 1 -As candidaturas são formalizadas junto da SIMAB através da apresentação do respectivo processo, instruído nos termos do regulamento referido no n.º 3.
- 2 -Após a recepção dos processos, a SIMAB pode solicitar aos promotores esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta, excepto quando não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
- 3 -As regras de instrução do processo de candidatura constarão de regulamento a aprovar por portaria dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/06/1994
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Em vigor desde 30/06/1994