As licenças vinculadas de distribuição de energia eléctrica classificam-se nas seguintes categorias:
- a)Licença de distribuição de energia eléctrica em MT e AT, correspondendo cada licença a uma das quatro zonas referidas no artigo anterior;
- b)Licença de distribuição de energia eléctrica em BT, correspondendo cada licença à área de um município, nos termos do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro.