A actividade de distribuição de energia eléctrica no SEP é realizada em obediência aos seguintes princípios:
- a)Ao princípio da uniformidade tarifária, segundo o qual, em cada momento, o sistema tarifário em vigor se aplica universalmente a todos os clientes finais do SEP, sem prejuízo das excepções referidas no presente diploma e no que estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição;
- b)Ao princípio do equilíbrio financeiro das empresas titulares de licenças de distribuição vinculada, segundo o qual, em condições de gestão eficiente, eventuais alterações de licenças vigentes, tendo presentes as muito diversas características geográficas e físicas do sistema de distribuição de energia eléctrica, não devem pôr em causa a manutenção da rentabilidade daquelas empresas.