- 1 -As entidades titulares de licença de distribuição vinculada de energia eléctrica em BT ficam obrigadas a adquirir as suas necessidades de energia eléctrica à entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT que opera na respectiva área geográfica, nas condições do presente artigo.
- 2 -O estabelecimento das relações comerciais entre as entidades titulares de licença de distribuição vinculada de energia eléctrica em MT e AT e as entidades titulares de licença de distribuição vinculada de energia eléctrica em BT que operam na respectiva zona de distribuição processa-se nos termos do Regulamento de Relações Comerciais e assenta em tarifas reguladas através do Regulamento Tarifário, aplicáveis a electricidade fornecida, através de uma fórmula binómia, e tendo uma estrutura baseada no princípio dos custos marginais.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de condições especiais de regulação que a Entidade Reguladora possa impor, para garantia do cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 29.º
- 4 -O volume total dos encargos suportados pelas empresas titulares de licença de distribuição vinculada de energia eléctrica em BT, resultantes da aplicação da tarifa prevista no presente artigo, deve corresponder à adição das seguintes parcelas:
- a)Encargos com a tarifa prevista no artigo anterior que tenham sido suportados pelas empresas titulares de licença de distribuição vinculada de energia eléctrica em MT e AT e que sejam atribuíveis aos clientes de BT;
- b)Encargos com a exploração do sistema comercial da distribuição em MT e AT que sejam atribuíveis aos clientes de BT através de uma tarifa de uso do sistema comercial da distribuição em MT e AT;
- c)Encargos com o estabelecimento e exploração da rede de distribuição em MT e AT que sejam atribuíveis aos clientes de BT através de uma tarifa de uso do sistema de distribuição em MT e AT.
Artigo 31.º — Relações comerciais entre distribuidores vinculados em BT e distribuidores vinculados em MT e AT
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995