- 1 -As tarifas de venda de energia eléctrica aos clientes finais em muito alta tensão (MAT), AT, MT e BT são reguladas através do Regulamento Tarifário, assentam numa estrutura baseada no princípio dos custos marginais e aplicam-se à electricidade consumida através de uma fórmula binómia.
- 2 -As tarifas referidas no número anterior são fixadas por forma a cobrir os seguintes encargos suportados pelas empresas de distribuição vinculada com cada uma das categorias de consumidores objecto de tarifa autónoma:
- a)Com a tarifa referida no artigo 30.º;
- b)Com a exploração do sistema comercial da distribuição, através de tarifas de uso do sistema comercial da distribuição;
- c)Com o estabelecimento e exploração da rede de distribuição, através de tarifas de uso da rede de distribuição.
Artigo 32.º — Tarifas de venda de energia eléctrica aos clientes finais
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995