Compete, em especial, ao presidente do conselho de direcção:
- a)Presidir às reuniões do conselho de direcção e orientar os respectivos trabalhos;
- b)Representar os Serviços Sociais em juízo e fora dele;
- c)Apresentar a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Representar os Serviços Sociais no Conselho Superior de Acção Social Complementar.