- 1 -Os programas de troca de seringas funcionam em articulação com os CAT da respectiva área de incidência.
- 2 -Aos programas de troca de seringas é aplicável o n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 56.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001