- 1 -A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Um conselho de patronos;
- b)Uma direção;
- c)Um conselho pedagógico.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Órgãos
AlteradoVigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)