- 1 -Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta nas PN.
- 2 -O utente que pretenda atravessar uma PN deve respeitar as prescrições da legislação rodoviária e do presente Regulamento, bem como os avisos e sinais afixados nos lugares próprios e as ordens e instruções dadas pelos agentes do gestor da infraestrutura ferroviária (GIF).
Artigo 3.º — Prioridade e responsabilidade geral
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026