O produto das multas reverterá para o Fundo de Desemprego.
Artigo 31.º — (Destino das multas)
Vigente desde: 05/05/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1977
O produto das multas reverterá para o Fundo de Desemprego.
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