- 1 -A Direcção de Serviços de Normalização é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das atribuições do IPQ no domínio da normalização, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Promover acções de racionalização e dinamização das actividades normativas;
- b)Proceder, em colaboração com os organismos nacionais com funções de normalização sectorial ou, quando se trate de domínios não abrangidos por estes, com as comissões técnicas de normalização, à elaboração do plano anual de normalização e à respectiva programação a submeter ao Conselho Nacional da Qualidade;
- c)Promover a constituição de novas comissões técnicas de normalização, permanentes ou ad hoc;
- d)Coordenar e apoiar o funcionamento das comissões técnicas de normalização constituídas no âmbito do IPQ;
- e)Desenvolver as acções necessárias à aprovação dos projectos de normas portuguesas, nos domínios não abrangidos por organismos nacionais com funções de normalização sectorial;
- f)Promover as acções conducentes à homologação e publicação das normas portuguesas;
- g)Assegurar as ligações com os organismos nacionais com funções de normalização sectorial;
- h)Coordenar as acções conducentes à emissão do voto português relativo a projectos de normas ou de outros documentos elaborados pelas organizações internacionais de normalização;
- i)Promover a conversão em normas portuguesas das normas internacionais cujos projectos não tenham sido objecto de voto desfavorável da representação portuguesa e avalizar a respectiva tradução;
- j)Assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas internacionais que tenha sido atribuída a Portugal por organizações internacionais de normalização;
- l)Assegurar as ligações com os secretariados centrais das organizações internacionais de normalização e o apoio necessário à representação nacional nesses organismos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Normalização compreende três divisões.
- 3 -As divisões de normalização exercem a sua actividade no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Normalização, sendo as respectivas áreas de actuação delimitadas em função de agrupamentos de subsectores industriais, nos termos a definir por despacho do presidente do IPQ.
Artigo 7.º — (Direcção de Serviços de Normalização)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986